Espanha: a regularização extraordinária de 2026 fechou com mais de um milhão de pedidos. O que acontece agora
A Espanha fez em 2026 a maior regularização de imigrantes em situação irregular da sua história recente. O Real Decreto 316/2026, de 14 de abril, publicado no BOE em 15 de abril, abriu de 16 de abril a 30 de junho uma janela para quem já estava no país antes de 1º de janeiro de 2026 pedir autorização de residência e trabalho. Mais de um milhão de pedidos foram apresentados, segundo levantamentos de escritórios espanhóis a partir de dados do Ministério. A janela fechou, mas os efeitos seguem: as resoluções estão saindo, os recursos começam e o Reglamento de Extranjería de 2024 continua valendo para quem chega agora. Este artigo explica o que foi a regularização, o que acontece com os pedidos em análise e qual é a regra para quem não entrou nela.
O que o Real Decreto 316/2026 criou
O decreto alterou o Reglamento de Extranjería (Real Decreto 1155/2024, de 19 de novembro, em vigor desde 20 de maio de 2025) e acrescentou duas disposições adicionais, a 20.ª e a 21.ª, com duas vias de arraigo extraordinário:
- Arraigo extraordinário geral: para quem estava na Espanha antes de 1º de janeiro de 2026, com permanência contínua, sem antecedentes penais na Espanha nem nos países onde viveu nos últimos cinco anos, e que cumpra ao menos uma condição de integração: trabalhar ou declarar intenção de trabalhar, conviver com filhos menores ou com ascendentes de primeiro grau, ou estar em situação de vulnerabilidade atestada por entidade competente.
- Arraigo para solicitantes de proteção internacional: para quem pediu asilo antes de 1º de janeiro de 2026 e permaneceu cinco meses ininterruptos antes do pedido. Se a resposta for favorável, o requerente desiste do pedido de asilo.
A autorização concedida é de residência temporária por circunstâncias excepcionais, válida por um ano, com possibilidade de renovação. Desde a admissão do pedido, o requerente fica provisoriamente habilitado a residir e trabalhar, por conta própria ou alheia, em todo o território. Filhos menores, e maiores com deficiência ou dependentes, têm o pedido resolvido junto com o dos pais. O prazo de resolução é de três meses, e o silêncio da administração é negativo: sem resposta, o pedido conta como indeferido e cabe recurso.
O que acontece agora com quem pediu
- Os três meses de resolução contam da entrada no registro, e podem ficar suspensos enquanto a administração pede antecedentes. Os pedidos de abril já venceram; os de fim de junho vencem no fim de setembro.
- Requerimentos de documentação costumam dar dez a quinze dias para resposta. Sem resposta, o processo é arquivado.
- A correção documental presencial nos Correios habilitados foi admitida até 30 de setembro de 2026.
- Resposta favorável: residência de um ano e um mês para pedir o cartão TIE. A renovação depende de manter as condições.
- Resposta negativa: recurso de reposição em um mês ou contencioso-administrativo em dois meses. A habilitação provisória para trabalhar cai com o indeferimento.
- Não há segunda convocatória nem prorrogação anunciada. O Tribunal Supremo estuda levar o decreto ao tribunal europeu, mas o processo não está suspenso.
Quem ficou de fora: a regra geral continua sendo o Reglamento de 2024
Quem entrou na Espanha depois de 1º de janeiro de 2026, ou não pediu até 30 de junho, segue o regime ordinário do Reglamento de Extranjería de 2024, que já era mais aberto que o anterior. Os caminhos ordinários de arraigo, que permitem regularizar a situação sem sair do país, são cinco: arraigo social, sociolaboral, familiar, socioformativo e de segunda oportunidade. O tempo mínimo de permanência caiu de três para dois anos na maioria deles, e as autorizações iniciais passaram a valer um ano, com renovações de quatro. Para brasileiros, que entram sem visto como turistas por até 90 dias, a diferença entre estar regular e irregular é o que se faz antes de esses 90 dias acabarem: pedir um visto de estudo, de trabalho ou de nômade digital ainda no Brasil, ou uma autorização de residência por via própria.
O que isso ensina sobre o resto da Europa
A regularização espanhola seguiu o caminho oposto ao da Itália e de Portugal, que em 2025 e 2026 restringiram a cidadania e a residência. A Espanha apostou em trazer para a formalidade quem já estava no país, com trabalho ou família. Não é um modelo que se repita com frequência: a anterior, de 2005, teve cerca de 600 mil pedidos. Quem pensa em emigrar não deve contar com uma próxima. O que vale, hoje, é o regime ordinário e o planejamento antes de viajar.
Fontes
- Real Decreto 316/2026, de 14 de abril, BOE de 15/04/2026 (BOE-A-2026-8284)
- Real Decreto 1155/2024, de 19 de novembro, Reglamento de la Ley Orgánica 4/2000 (vigente desde 20/05/2025), disposições adicionais 20.ª e 21.ª
- Iberley, nota sobre a publicação da reforma (abril de 2026)
- Levantamentos de escritórios espanhóis sobre o volume de pedidos ao fechamento, com base em dados do Ministerio de Inclusión, Seguridad Social y Migraciones (setembro de 2026)
Este texto é informativo e educativo. Não constitui consulta nem parecer jurídico, não cria relação advogado-cliente e não substitui a análise de profissional habilitado sobre o caso concreto. Atualizado em 9 de outubro de 2026.
