LEGALIZAÇÃO NO BRASIL
Visto e autorização de residência
O visto autoriza entrar. A residência autoriza ficar. Quem confunde os dois perde tempo e prazo.
Por Avv. Daniel Fonseca Dani — advogado no Brasil, em Portugal e na Itália.
O que é o visto
Visto é o documento que a repartição consular brasileira concede no exterior para autorizar a entrada no território nacional. Ele não garante o ingresso: a admissão é decidida no controle migratório, pela Polícia Federal. A Lei de Migração prevê os tipos de visita, temporário, diplomático, oficial e de cortesia.
- VISTO DE VISITAEstadas de curta duraçãoTurismo, negócios sem vínculo empregatício no Brasil, trânsito, atividades artísticas ou desportivas sem vínculo. Não autoriza atividade remunerada por fonte brasileira. Muitos países estão dispensados por acordo de reciprocidade.Lei 13.445/2017, art. 13.
- VISTO TEMPORÁRIOPara quem vem com um projeto definidoConcedido para pesquisa, ensino, estudo, trabalho, investimento, saúde, acolhida humanitária, reunião familiar, entre outras hipóteses previstas em lei e detalhadas no regulamento.Lei 13.445/2017, art. 14.
- DIPLOMÁTICO, OFICIAL E DE CORTESIASituações próprias do serviço exteriorReservados a agentes de Estado, missões e situações equiparadas, com regime próprio.Lei 13.445/2017, arts. 15 a 17.
O que é a autorização de residência
É o ato que permite fixar residência no país. Diferente do visto, pode ser requerida em território brasileiro em boa parte das hipóteses, inclusive por quem entrou com visto de visita ou sob dispensa. Concedida, gera registro e emissão da CRNM.
| Ponto | Visto | Residência |
|---|---|---|
| Autoridade | Repartição consular | Ministério da Justiça e Segurança Pública |
| Território | Pedido feito no exterior | Pedido no exterior ou no Brasil, conforme a hipótese |
| Efeito | Autoriza pleitear a entrada | Autoriza permanecer e exercer direitos |
| Prazo | Validade para uso | Determinado ou indeterminado |
| Documento | Etiqueta no passaporte | CRNM |
| Renovação | Novo pedido consular | Renovação administrativa antes do vencimento |
Entrei como visitante. E agora?
O visto de visita não se converte sozinho. O caminho é verificar se a sua situação se enquadra em uma hipótese de residência requerível em território nacional, como reunião familiar, Mercosul, estudo, trabalho com oferta formal ou acolhida humanitária.
O prazo de estada conta desde a entrada. Ultrapassá-lo gera multa por dia e exige regularização antes de novos pedidos, ainda que o direito à residência exista.
Prorrogação do prazo de estada do visitante e pedido de residência são procedimentos distintos, com fundamentos distintos.
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Texto informativo e educativo sobre a legislação migratória brasileira. Não constitui consulta nem parecer jurídico, não cria relação advogado-cliente e não substitui a análise de profissional habilitado sobre o caso concreto. Prazos, taxas e exigências documentais mudam com frequência: confira a fonte oficial e a data de atualização indicada no topo.
