Visto e autorização de residência

LEGALIZAÇÃO NO BRASIL

Visto e autorização de residência

O visto autoriza entrar. A residência autoriza ficar. Quem confunde os dois perde tempo e prazo.

Por Avv. Daniel Fonseca Dani — advogado no Brasil, em Portugal e na Itália.

Atualizado em 17/10/2026Base legal Lei 13.445/2017, arts. 6º a 36; Decreto 9.199/2017Conteúdo informativo e educativo. Não constitui consulta nem parecer jurídico e não substitui a orientação de profissional habilitado para o seu caso concreto.

O que é o visto

Visto é o documento que a repartição consular brasileira concede no exterior para autorizar a entrada no território nacional. Ele não garante o ingresso: a admissão é decidida no controle migratório, pela Polícia Federal. A Lei de Migração prevê os tipos de visita, temporário, diplomático, oficial e de cortesia.

  1. VISTO DE VISITAEstadas de curta duraçãoTurismo, negócios sem vínculo empregatício no Brasil, trânsito, atividades artísticas ou desportivas sem vínculo. Não autoriza atividade remunerada por fonte brasileira. Muitos países estão dispensados por acordo de reciprocidade.Lei 13.445/2017, art. 13.
  2. VISTO TEMPORÁRIOPara quem vem com um projeto definidoConcedido para pesquisa, ensino, estudo, trabalho, investimento, saúde, acolhida humanitária, reunião familiar, entre outras hipóteses previstas em lei e detalhadas no regulamento.Lei 13.445/2017, art. 14.
  3. DIPLOMÁTICO, OFICIAL E DE CORTESIASituações próprias do serviço exteriorReservados a agentes de Estado, missões e situações equiparadas, com regime próprio.Lei 13.445/2017, arts. 15 a 17.

O que é a autorização de residência

É o ato que permite fixar residência no país. Diferente do visto, pode ser requerida em território brasileiro em boa parte das hipóteses, inclusive por quem entrou com visto de visita ou sob dispensa. Concedida, gera registro e emissão da CRNM.

PontoVistoResidência
AutoridadeRepartição consularMinistério da Justiça e Segurança Pública
TerritórioPedido feito no exteriorPedido no exterior ou no Brasil, conforme a hipótese
EfeitoAutoriza pleitear a entradaAutoriza permanecer e exercer direitos
PrazoValidade para usoDeterminado ou indeterminado
DocumentoEtiqueta no passaporteCRNM
RenovaçãoNovo pedido consularRenovação administrativa antes do vencimento

Entrei como visitante. E agora?

O visto de visita não se converte sozinho. O caminho é verificar se a sua situação se enquadra em uma hipótese de residência requerível em território nacional, como reunião familiar, Mercosul, estudo, trabalho com oferta formal ou acolhida humanitária.

O prazo de estada conta desde a entrada. Ultrapassá-lo gera multa por dia e exige regularização antes de novos pedidos, ainda que o direito à residência exista.

Prorrogação do prazo de estada do visitante e pedido de residência são procedimentos distintos, com fundamentos distintos.

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