As leis que sustentam os artigos do portal, organizadas por país e por tema. Cada verbete diz em poucas linhas o que a norma regula, leva ao texto oficial na fonte do próprio Estado e reúne os nossos artigos sobre o assunto.
Revisado em outubro de 2026Itália
A cidadania italiana passou por sua maior mudança em décadas com o Decreto-Lei 36/2025. Aqui estão a lei de base, a reforma e as normas de imigração.
A lei da cidadania italiana: transmissão por descendência, casamento, naturalização e perda. É o texto que a reforma de 2025 alterou.
O Decreto Tajani e a lei que o converteu. Limitaram o reconhecimento por descendência e criaram as novas hipóteses do artigo 3-bis.
O Texto Único da Imigração: vistos, permessi di soggiorno, trabalho, reagrupamento familiar e expulsão.
Portugal
A nacionalidade portuguesa foi revista pela Lei Orgânica 1/2026. O regime de estrangeiros segue na Lei 23/2007, com sucessivas alterações.
Atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa, incluindo netos, cônjuges, naturalização e descendentes de judeus sefarditas. A versão consolidada traz as alterações de 2026.
O regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros: vistos, autorizações de residência e reagrupamento.
Espanha
Na Espanha a nacionalidade está no Código Civil, e a imigração na Lei Orgânica 4/2000 e no regulamento que entrou em vigor em maio de 2025.
Nacionalidade de origem, opção, residência e carta de natureza, além das regras de perda e recuperação.
A lei que abriu a nacionalidade a netos de espanhóis exilados. O prazo para os pedidos por essa via terminou em outubro de 2025.
A lei de estrangeria: direitos e liberdades dos estrangeiros na Espanha e sua integração social.
O novo regulamento de estrangeria, com as regras de arraigo, residência e trabalho aplicadas desde 20 de maio de 2025.
Alemanha
Desde junho de 2024 a Alemanha aceita a dupla cidadania como regra, o que mudou a situação de muitos descendentes de alemães.
Aquisição por nascimento, descendência e naturalização, e a reforma de 2024 que admitiu a dupla nacionalidade.
Entrada, residência, trabalho e integração de estrangeiros na Alemanha.
União Europeia
O direito da União vale em todos os Estados-membros e prevalece sobre a lei nacional nas matérias que regula. É aqui que se decide, por exemplo, quem pode acompanhar um cidadão europeu. Os textos estão transcritos na íntegra na página Legislação da União Europeia.
A cidadania da União e o direito de circular e residir livremente no território dos Estados-membros.
Os direitos fundamentais que vinculam as instituições europeias e os Estados quando aplicam o direito da União.
Residência de cidadãos europeus e de seus familiares, inclusive cônjuges e filhos de outras nacionalidades.
Reagrupamento familiar de nacionais de países fora da União que já residem legalmente em um Estado-membro.
Entrada e residência de trabalhadores altamente qualificados.
Dispensa de apostila e simplificação de documentos públicos, como certidões, entre os Estados-membros.
Brasil
A entrada, a residência e a naturalização de estrangeiros no Brasil seguem a Lei de Migração e seu regulamento.
Quem é brasileiro nato e naturalizado, e as hipóteses de perda da nacionalidade brasileira.
Direitos do migrante, vistos, autorização de residência, naturalização e medidas de retirada compulsória.
O regulamento da Lei de Migração, com os procedimentos e documentos de cada pedido.
Tratados internacionais
Convenções que o Brasil e os países europeus assinaram e que aparecem todos os dias em processos de cidadania e de família.
Substitui a legalização consular de documentos públicos por uma única apostila. No Brasil, foi promulgada pelo Decreto 8.660/2016.
Retorno de crianças levadas ou retidas ilicitamente em outro país. No Brasil, foi promulgada pelo Decreto 3.413/2000.
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