Naturalização brasileira

LEGALIZAÇÃO NO BRASIL

Naturalização brasileira

Residir não é ser brasileiro. A nacionalidade depende de pedido próprio, e a lei prevê quatro modalidades com requisitos distintos.

Por Avv. Daniel Fonseca Dani — advogado no Brasil, em Portugal e na Itália.

Atualizado em 17/10/2026Base legal Constituição Federal, art. 12, II; Lei 13.445/2017, arts. 64 a 73Conteúdo informativo e educativo. Não constitui consulta nem parecer jurídico e não substitui a orientação de profissional habilitado para o seu caso concreto.

As quatro modalidades

  1. ORDINÁRIAA via comumExige capacidade civil segundo a lei brasileira, residência no território pelo prazo fixado em lei, capacidade de comunicar-se em língua portuguesa considerada a condição do interessado, e ausência de condenação penal ou comprovada reabilitação. A lei reduz o prazo de residência em hipóteses específicas, como ter cônjuge ou filho brasileiro, ter prestado serviço relevante ao país ou ser recomendado por capacidade profissional, científica ou artística.Lei 13.445/2017, arts. 65 e 66.
  2. EXTRAORDINÁRIADireito subjetivo após longa residênciaConcedida a quem reside no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, sem condenação penal, e requer a nacionalidade. Preenchidos os requisitos, não há juízo de conveniência da Administração: o reconhecimento é devido.Lei 13.445/2017, art. 67.
  3. ESPECIALHipóteses legais estritasAlcança situações expressamente previstas, como cônjuge ou companheiro, há mais de cinco anos, de membro do serviço exterior brasileiro em atividade, ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior, e quem foi empregado em missão diplomática ou repartição consular do Brasil pelo prazo legal.Lei 13.445/2017, art. 68.
  4. PROVISÓRIAPara quem chegou criançaDestinada a quem fixou residência no Brasil antes de completar dez anos de idade. É convertida em definitiva mediante requerimento do interessado no prazo legal após atingir a maioridade.Lei 13.445/2017, art. 70.

O que muda ao se naturalizar

PontoResidenteNaturalizado
DocumentoCRNMDocumentos de identidade de brasileiro e passaporte brasileiro
PermanênciaDepende da manutenção do fundamentoDefinitiva, com as garantias da nacionalidade
Direitos políticosNão vota nem se candidataVota e pode candidatar-se, com as restrições constitucionais aos cargos privativos de brasileiro nato
ExtradiçãoPossível, nos termos da leiVedada, salvo por crime comum praticado antes da naturalização ou comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes
Transmissão aos filhosNão transmite nacionalidade brasileiraFilhos nascidos no exterior passam a ter via de nacionalidade por filiação

Pontos que costumam ser mal compreendidos

Residência por prazo indeterminado não é nacionalidade. São institutos diferentes, com efeitos diferentes.

O Brasil não exige, como regra, renúncia à nacionalidade anterior. Quem exige ou não é o outro Estado, conforme a sua própria lei.

A contagem do tempo de residência é interrompida por ausências prolongadas. Vale conferir o histórico de entradas e saídas antes de protocolar.

Brasileiro naturalizado não é brasileiro nato. A Constituição reserva alguns cargos aos natos e trata a extradição de modo distinto.

O certificado é entregue em cerimônia. A nacionalidade produz efeitos a partir da entrega do certificado de naturalização.

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