LEGALIZAÇÃO NO BRASIL
Naturalização brasileira
Residir não é ser brasileiro. A nacionalidade depende de pedido próprio, e a lei prevê quatro modalidades com requisitos distintos.
Por Avv. Daniel Fonseca Dani — advogado no Brasil, em Portugal e na Itália.
As quatro modalidades
- ORDINÁRIAA via comumExige capacidade civil segundo a lei brasileira, residência no território pelo prazo fixado em lei, capacidade de comunicar-se em língua portuguesa considerada a condição do interessado, e ausência de condenação penal ou comprovada reabilitação. A lei reduz o prazo de residência em hipóteses específicas, como ter cônjuge ou filho brasileiro, ter prestado serviço relevante ao país ou ser recomendado por capacidade profissional, científica ou artística.Lei 13.445/2017, arts. 65 e 66.
- EXTRAORDINÁRIADireito subjetivo após longa residênciaConcedida a quem reside no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, sem condenação penal, e requer a nacionalidade. Preenchidos os requisitos, não há juízo de conveniência da Administração: o reconhecimento é devido.Lei 13.445/2017, art. 67.
- ESPECIALHipóteses legais estritasAlcança situações expressamente previstas, como cônjuge ou companheiro, há mais de cinco anos, de membro do serviço exterior brasileiro em atividade, ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior, e quem foi empregado em missão diplomática ou repartição consular do Brasil pelo prazo legal.Lei 13.445/2017, art. 68.
- PROVISÓRIAPara quem chegou criançaDestinada a quem fixou residência no Brasil antes de completar dez anos de idade. É convertida em definitiva mediante requerimento do interessado no prazo legal após atingir a maioridade.Lei 13.445/2017, art. 70.
O que muda ao se naturalizar
| Ponto | Residente | Naturalizado |
|---|---|---|
| Documento | CRNM | Documentos de identidade de brasileiro e passaporte brasileiro |
| Permanência | Depende da manutenção do fundamento | Definitiva, com as garantias da nacionalidade |
| Direitos políticos | Não vota nem se candidata | Vota e pode candidatar-se, com as restrições constitucionais aos cargos privativos de brasileiro nato |
| Extradição | Possível, nos termos da lei | Vedada, salvo por crime comum praticado antes da naturalização ou comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes |
| Transmissão aos filhos | Não transmite nacionalidade brasileira | Filhos nascidos no exterior passam a ter via de nacionalidade por filiação |
Pontos que costumam ser mal compreendidos
Residência por prazo indeterminado não é nacionalidade. São institutos diferentes, com efeitos diferentes.
O Brasil não exige, como regra, renúncia à nacionalidade anterior. Quem exige ou não é o outro Estado, conforme a sua própria lei.
A contagem do tempo de residência é interrompida por ausências prolongadas. Vale conferir o histórico de entradas e saídas antes de protocolar.
Brasileiro naturalizado não é brasileiro nato. A Constituição reserva alguns cargos aos natos e trata a extradição de modo distinto.
O certificado é entregue em cerimônia. A nacionalidade produz efeitos a partir da entrega do certificado de naturalização.
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