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Cidadania italiana: Tribunal de Avellino leva o artigo 3-bis à Corte de Justiça da UE e o caso ganha o nome Servaso

Atualizado em 07/10/2026Conteúdo informativo e educativo. Não constitui consulta nem parecer jurídico e não substitui a orientação de profissional habilitado para o seu caso concreto.

A Corte de Justiça da União Europeia registrou em 2 de outubro de 2026, sob o número C-1083/26 e o nome fictício Servaso, o reenvio prejudicial do Tribunal de Avellino sobre o artigo 3-bis da Lei 91/1992, a norma da reforma de 2025 que limita a cidadania por descendência às duas primeiras gerações nascidas fora da Itália. É a segunda causa sobre o tema em Luxemburgo. A primeira, C-816/26 (Picuso), veio da própria Corte Costituzionale em julho.

O caso de Avellino envolve quatro menores brasileiros cujos pais foram reconhecidos cidadãos italianos por sentença do Tribunal de Nápoles. Com a ordinanza de 18 de setembro, o juízo fez ao mesmo tempo a remessa à Corte Costituzionale e o reenvio à CJUE, e acrescentou aos parâmetros já submetidos pela Consulta (artigos 9 do TUE e 20 do TFUE) os artigos 7 e 24 da Carta dos Direitos Fundamentais, sobre vida familiar e interesse superior da criança. Três dias antes, em 15 de setembro, o mesmo tribunal já havia levado o artigo 3-bis de novo à Consulta, agora com base no artigo 22 da Constituição.

Os efeitos chegam aos tribunais de primeira instância. Em 3 de setembro, a seção de imigração do Tribunal de Catanzaro adiou para 7 de junho de 2027 uma ação de reconhecimento proposta depois da reforma, por entender que a resposta de Luxemburgo será determinante. Não há orientação geral de suspensão, mas a tendência é que outros juízos sigam o mesmo caminho nas ações de terceira geração em diante.

O que muda na prática

  • Quem tem pedido ou ação anterior a 27 de março de 2025 não é afetado.
  • Ações propostas agora por descendentes de terceira geração tendem a ser adiadas, o que preserva a posição processual mas alonga o prazo.
  • Filhos menores de cidadãos reconhecidos, nascidos antes de 28 de março de 2025, ganharam um argumento novo e formal: o interesse da criança, agora submetido à CJUE.

A fase escrita da causa Picuso encerra na primeira semana de novembro de 2026. Pela média dos reenvios recentes, a decisão não deve sair antes do fim de 2027. Veja o panorama completo no artigo Cidadania italiana em 2026: o que mudou de abril a outubro.

Fontes

  • Tribunale di Avellino, ordinanze de 15/09/2026 (R.G. 1842/2026) e 18/09/2026 (R.G. 1926/2025)
  • CJUE, registro da causa C-1083/26 (02/10/2026) e causa C-816/26
  • Tribunale di Catanzaro, ordinanza de 03/09/2026 (R.G. 1534/2025)
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