COMPARADOR
Administrativa, consular ou judicial: qual via está aberta no seu caso
Depois da Lei 74/2025 a via deixou de ser uma escolha livre e passou a ser consequência do seu caso. Para uma parte dos descendentes a via administrativa simplesmente não existe mais, e o que resta é o tribunal. Comece descobrindo em qual situação você está.
Em qual situação você está
Sete situações cobrem a quase totalidade dos casos brasileiros. Encontre a sua e veja o que ela permite.
- Protocolou até 27 de março de 2025, às 23h59Proteção plena. O pedido administrativo ou a ação judicial seguem a lei anterior, sem limite de gerações. A Circular n. 65050/2026 confirma que o artigo 3-bis não alcança esses pedidos nem quem teve agendamento comunicado até aquela data.Administrativa ou judicial
- Tem pai, mãe, avô ou avó nascido na ItáliaO direito automático persiste mesmo sob a nova regra. O reconhecimento continua possível sem as restrições do Decreto Tajani.Administrativa ou judicial
- É da terceira geração em diante e não pediu antes de 27/03/2025É quem a reforma atinge de frente. A via administrativa está fechada pelo artigo 3-bis. Restam argumentos jurídicos na via judicial, e muitos tribunais estão adiando o julgamento até a resposta da CJUE.Só judicial, com espera
- Tentou agendar no consulado antes do corte e não conseguiuA Sentença n. 13818/2026 da Cassação reconheceu o interesse de agir também quando há impedimentos, dificuldades ou demoras que impeçam até a apresentação do pedido. Documentar as tentativas frustradas é indispensável.Judicial
- Tem na linha uma mulher cujo filho nasceu antes de 1º de janeiro de 1948O procedimento administrativo não está disponível. É necessário recorrer ao tribunal civil. A questão é independente do limite geracional de 2025.Só judicial
- Teve o pedido indeferido só pela naturalização do ascendente durante a menoridade do filhoA Sentença n. 24045/2026 das Sezioni Unite afastou essa interpretação restritiva, e a Circular n. 65050/2026 autoriza um simples pedido de reexame à autoridade que indeferiu, sem novo protocolo e com a lei vigente na data do pedido original.Reexame administrativo
- Já foi reconhecido por tribunal, consulado ou comuneA cidadania adquirida se mantém. A reforma não tem efeito retroativo sobre reconhecimentos já perfeitos.Nada a fazer
As vias lado a lado
| Administrativa no comune | Administrativa no consulado | Judicial | |
|---|---|---|---|
| Quando está disponível | Para quem protocolou até 27/03/2025 ou tem pai, mãe, avô ou avó nascido na Itália | Mesmas hipóteses, para quem permanece no Brasil | Sempre que a via administrativa estiver fechada ou travada, e nas hipóteses que só o juiz decide |
| Onde corre | Comune italiano onde você fixa residência | Consulado da sua jurisdição, com centralização em curso no Servizio per la cittadinanza da Farnesina | Tribunal italiano competente, por meio de advogado habilitado na Itália |
| Documentos | Certidões do ascendente e de toda a linha, com apostila e tradução juramentada, mais prova de residência no comune | Mesmo conjunto, protocolado conforme a lista da sede | Mesmo conjunto, instruído na petição inicial, somado à prova das tentativas frustradas quando for o caso |
| Custo oficial | Contributo de 600 euros por requerente maior de idade, mais o custo de morar na Itália enquanto o pedido tramita | 600 euros por requerente maior de idade desde 1º de janeiro de 2025, antes eram 300 | Contributo unificato por autor, custas e honorários de advogado |
| Tempo | Prazo legal a contar do registro de residência, na prática varia por comune | Depende da fila de agendamento, historicamente o gargalo do sistema | Varia por tribunal. Desde 2026 há adiamentos à espera da decisão da CJUE |
| Exige morar na Itália | Sim, com residência registrada | Não | Não |
| Linha materna antes de 01/01/1948 | Indisponível | Indisponível | Única via possível |
| 3ª geração em diante sem pedido anterior | Fechada pelo artigo 3-bis | Fechada pelo artigo 3-bis | Possível, com resultado dependente do que a CJUE decidir nas causas C-816/26 e C-1083/26 |
O que está pendente e pode mudar tudo
Duas causas tramitam na Corte de Justiça da União Europeia e podem alterar o quadro de quem hoje parece fora, sobretudo da terceira geração em diante e dos filhos menores de já reconhecidos:
C-816/26. Reenvio da própria Corte Costituzionale, que suspendeu o julgamento sobre o artigo 3-bis para perguntar a Luxemburgo se o direito da União permite que um Estado considere nunca adquirida a cidadania de quem nasceu no exterior com outra nacionalidade.
C-1083/26. Reenvio do Tribunal de Avellino, que acrescenta ao debate os direitos da criança previstos na Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia.
Tribunais de mérito começaram a adiar julgamentos à espera da resposta, o que alonga os prazos mas preserva a posição processual de quem já ajuizou.
