Comparador das vias de reconhecimento

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Administrativa, consular ou judicial: qual via está aberta no seu caso

Depois da Lei 74/2025 a via deixou de ser uma escolha livre e passou a ser consequência do seu caso. Para uma parte dos descendentes a via administrativa simplesmente não existe mais, e o que resta é o tribunal. Comece descobrindo em qual situação você está.

Atualizado em 17/10/2026Base legal D.L. 36/2025 e Lei 74/2025; Lei 91/1992, art. 3-bis; Corte Costituzionale, Sentença n. 63/2026 e Ordinanza n. 147/2026; Cassação, Sentença n. 13818/2026 e Sezioni Unite n. 24045/2026; Circular n. 65050/2026 do Ministero dell’InternoConteúdo informativo e educativo. Não constitui consulta nem parecer jurídico e não substitui a orientação de profissional habilitado para o seu caso concreto.

Em qual situação você está

Sete situações cobrem a quase totalidade dos casos brasileiros. Encontre a sua e veja o que ela permite.

  1. Protocolou até 27 de março de 2025, às 23h59Proteção plena. O pedido administrativo ou a ação judicial seguem a lei anterior, sem limite de gerações. A Circular n. 65050/2026 confirma que o artigo 3-bis não alcança esses pedidos nem quem teve agendamento comunicado até aquela data.Administrativa ou judicial
  2. Tem pai, mãe, avô ou avó nascido na ItáliaO direito automático persiste mesmo sob a nova regra. O reconhecimento continua possível sem as restrições do Decreto Tajani.Administrativa ou judicial
  3. É da terceira geração em diante e não pediu antes de 27/03/2025É quem a reforma atinge de frente. A via administrativa está fechada pelo artigo 3-bis. Restam argumentos jurídicos na via judicial, e muitos tribunais estão adiando o julgamento até a resposta da CJUE.Só judicial, com espera
  4. Tentou agendar no consulado antes do corte e não conseguiuA Sentença n. 13818/2026 da Cassação reconheceu o interesse de agir também quando há impedimentos, dificuldades ou demoras que impeçam até a apresentação do pedido. Documentar as tentativas frustradas é indispensável.Judicial
  5. Tem na linha uma mulher cujo filho nasceu antes de 1º de janeiro de 1948O procedimento administrativo não está disponível. É necessário recorrer ao tribunal civil. A questão é independente do limite geracional de 2025.Só judicial
  6. Teve o pedido indeferido só pela naturalização do ascendente durante a menoridade do filhoA Sentença n. 24045/2026 das Sezioni Unite afastou essa interpretação restritiva, e a Circular n. 65050/2026 autoriza um simples pedido de reexame à autoridade que indeferiu, sem novo protocolo e com a lei vigente na data do pedido original.Reexame administrativo
  7. Já foi reconhecido por tribunal, consulado ou comuneA cidadania adquirida se mantém. A reforma não tem efeito retroativo sobre reconhecimentos já perfeitos.Nada a fazer

As vias lado a lado

Administrativa no comuneAdministrativa no consuladoJudicial
Quando está disponívelPara quem protocolou até 27/03/2025 ou tem pai, mãe, avô ou avó nascido na ItáliaMesmas hipóteses, para quem permanece no BrasilSempre que a via administrativa estiver fechada ou travada, e nas hipóteses que só o juiz decide
Onde correComune italiano onde você fixa residênciaConsulado da sua jurisdição, com centralização em curso no Servizio per la cittadinanza da FarnesinaTribunal italiano competente, por meio de advogado habilitado na Itália
DocumentosCertidões do ascendente e de toda a linha, com apostila e tradução juramentada, mais prova de residência no comuneMesmo conjunto, protocolado conforme a lista da sedeMesmo conjunto, instruído na petição inicial, somado à prova das tentativas frustradas quando for o caso
Custo oficialContributo de 600 euros por requerente maior de idade, mais o custo de morar na Itália enquanto o pedido tramita600 euros por requerente maior de idade desde 1º de janeiro de 2025, antes eram 300Contributo unificato por autor, custas e honorários de advogado
TempoPrazo legal a contar do registro de residência, na prática varia por comuneDepende da fila de agendamento, historicamente o gargalo do sistemaVaria por tribunal. Desde 2026 há adiamentos à espera da decisão da CJUE
Exige morar na ItáliaSim, com residência registradaNãoNão
Linha materna antes de 01/01/1948IndisponívelIndisponívelÚnica via possível
3ª geração em diante sem pedido anteriorFechada pelo artigo 3-bisFechada pelo artigo 3-bisPossível, com resultado dependente do que a CJUE decidir nas causas C-816/26 e C-1083/26

O que está pendente e pode mudar tudo

Duas causas tramitam na Corte de Justiça da União Europeia e podem alterar o quadro de quem hoje parece fora, sobretudo da terceira geração em diante e dos filhos menores de já reconhecidos:

C-816/26. Reenvio da própria Corte Costituzionale, que suspendeu o julgamento sobre o artigo 3-bis para perguntar a Luxemburgo se o direito da União permite que um Estado considere nunca adquirida a cidadania de quem nasceu no exterior com outra nacionalidade.

C-1083/26. Reenvio do Tribunal de Avellino, que acrescenta ao debate os direitos da criança previstos na Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia.

Tribunais de mérito começaram a adiar julgamentos à espera da resposta, o que alonga os prazos mas preserva a posição processual de quem já ajuizou.