Reunião familiar e a CRNM

LEGALIZAÇÃO NO BRASIL

Reunião familiar e a CRNM

Quem tem cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão brasileiro tem hipótese própria de residência. O que precisa estar documentado e como se chega à carteira.

Por Avv. Daniel Fonseca Dani — advogado no Brasil, em Portugal e na Itália.

Atualizado em 17/10/2026Base legal Lei 13.445/2017, art. 37; Decreto 9.199/2017, arts. 153 e seguintesConteúdo informativo e educativo. Não constitui consulta nem parecer jurídico e não substitui a orientação de profissional habilitado para o seu caso concreto.

Quem se enquadra

VínculoO que precisa provar
Cônjuge ou companheiro de brasileiroCertidão de casamento ou de união estável, com traslado se celebrada no exterior
Filho de brasileiroCertidão de nascimento com a filiação
Pai, mãe ou ascendente de brasileiroCertidão que demonstre a linha de parentesco
Descendente até o segundo grauCadeia de certidões ligando o requerente ao brasileiro
Irmão de brasileiroCertidões de nascimento que apontem os mesmos pais
Quem tem brasileiro sob tutela, curatela ou guardaDecisão judicial ou termo que constitua o encargo
Familiar de imigrante já residenteComprovação do vínculo e da residência regular do chamante

As cinco etapas

  1. ETAPA 1Documentar o vínculoCertidão estrangeira precisa de apostila de Haia, ou de legalização consular quando o país de origem não é signatário, e de tradução por tradutor público. Casamento e nascimento ocorridos no exterior normalmente exigem traslado no registro civil brasileiro antes de produzirem efeito pleno aqui.
  2. ETAPA 2Reunir a documentação pessoalPassaporte ou documento de viagem válido, comprovante de entrada regular, certidões de antecedentes criminais do Brasil e do país onde residiu, comprovante de residência, foto e formulários, além do recolhimento das taxas.
  3. ETAPA 3Protocolar o requerimentoO pedido é apresentado no sistema do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Protocolo não é deferimento: inicia o procedimento e gera o comprovante que ampara a permanência enquanto o pedido tramita.
  4. ETAPA 4Atendimento na Polícia Federal e registroComparecimento pessoal para identificação civil e coleta biométrica. Feito o registro, emite-se a CRNM, documento de identificação do imigrante no Brasil.
  5. ETAPA 5Manter a situação regularResidência por prazo determinado deve ser renovada antes do vencimento. Mudança de endereço, perda ou extravio do documento e alteração do estado civil têm obrigações próprias de comunicação.

Onde o pedido costuma travar

Certidão sem apostila. É a exigência mais comum. A apostila é feita no país que emitiu o documento, não no Brasil.

Tradução não juramentada. Tradução feita por quem não é tradutor público não é aceita.

Casamento no exterior sem traslado. Sem o traslado, o estado civil não se reflete nos registros brasileiros.

Divergência de grafia entre documentos. Nome, data ou local diferentes entre certidões exigem retificação antes do pedido.

Antecedentes criminais vencidos. As certidões têm prazo de validade curto e costumam vencer durante a montagem do processo.

← Voltar para Legalização do estrangeiro no Brasil