Linha do tempo da cidadania italiana

CIDADANIA ITALIANA

Linha do tempo da reforma da cidadania italiana

Do decreto de março de 2025 às decisões mais recentes das cortes superiores e ao reenvio à Corte de Justiça da União Europeia. Cada marco com a data, o que mudou na prática e onde o texto pode ser consultado.

Por Avv. Daniel Fonseca Dani — advogado no Brasil, em Portugal e na Itália, inscrito na Ordine degli Avvocati junto ao Tribunale di Grosseto.

Atualizado em 17/10/2026Base legal D.L. 36/2025, Lei 74/2025, art. 3-bis da Lei 91/1992Conteúdo informativo e educativo. Não constitui consulta nem parecer jurídico e não substitui a orientação de profissional habilitado para o seu caso concreto.

2025 — o ano da reforma

  1. 27 DE MARÇO DE 2025, 23H59 (HORA DE ROMA)O corte temporalFica fixado o momento que separa dois regimes. Pedidos protocolados até esse instante seguem a regra anterior; a partir dele passa a valer o novo desenho do reconhecimento por descendência.Referência: D.L. 36/2025, art. 1.
  2. 28 DE MARÇO DE 2025Decreto-lei 36/2025 (Decreto Tajani)O governo italiano edita decreto de urgência que introduz o art. 3-bis na Lei 91/1992 e condiciona o reconhecimento automático a vínculos mais próximos com a Itália.Publicado na Gazzetta Ufficiale; vigência imediata, sujeita a conversão em lei em 60 dias.
  3. 23 DE MAIO DE 2025Conversão: Lei 74/2025O Parlamento converte o decreto em lei, com alterações. Consolida-se o art. 3-bis: regra geral de reconhecimento até a segunda geração, com as exceções e os regimes de transição previstos no próprio texto.Lei 74/2025, em vigor a partir de 24 de maio de 2025.
  4. 28 DE MAIO DE 2025Circular de orientação aos consulados e comuniA administração detalha como ler o corte temporal, qual documentação exigir e como tratar os pedidos já em fila. É o texto que os guichês passam a aplicar no dia a dia.Circular do Ministero dell’Interno / Ministero degli Affari Esteri.
  5. SETEMBRO DE 2025Corte Costituzionale — Sentença 142/2025A Corte examina questões ligadas ao regime anterior e às limitações do reconhecimento por descendência, fixando balizas que serão invocadas por ambos os lados no contencioso de 2026.Corte Costituzionale, sent. 142/2025.

2026 — a disputa nas cortes superiores

  1. 30 DE ABRIL DE 2026Corte Costituzionale — Sentença 63/2026A Corte se pronuncia sobre a constitucionalidade do novo regime. A decisão passa a ser o ponto de partida obrigatório de qualquer análise sobre o art. 3-bis e sobre o alcance do corte temporal.Corte Costituzionale, sent. 63/2026.
  2. 12 DE MAIO DE 2026Cassazione — decisão 13818/2026A Corte de Cassação enfrenta a aplicação do novo texto aos processos em curso e à chamada linha materna anterior a 1948, tema que vinha sendo decidido de forma desencontrada nos tribunais de primeiro grau.Cass. civ. 13818/2026.
  3. 9 DE JUNHO DE 2026Três ordinanze de reenvioTribunais de mérito suspendem processos e remetem questões às instâncias superiores, sinal de que a interpretação do art. 3-bis segue aberta na prática judicial.Ordinanze de tribunais de primeiro grau, 09/06/2026.
  4. 23 DE JULHO DE 2026Ordinanza 147/2026 e reenvio à Corte de Justiça da UEPela primeira vez a compatibilidade do novo regime com o direito da União é levada formalmente ao Luxemburgo. A pergunta deixa de ser apenas de direito interno italiano.Ordinanza 147/2026.
  5. 26 DE JULHO DE 2026Sezioni Unite — decisão 24045/2026As Seções Unidas da Cassação intervêm para uniformizar a jurisprudência, com efeito direto sobre a via judicial e sobre o que os tribunais passam a exigir dos requerentes.Cass., Sez. Un., 24045/2026.
  6. 10 DE AGOSTO DE 2026Circular 65050/2026A administração reescreve suas instruções para incorporar o que as cortes decidiram no primeiro semestre. É o documento que comuni e consulados passam a seguir.Circolare 65050/2026.

2026 — a frente europeia, política e administrativa

  1. 26 DE AGOSTO DE 2026Fase escrita do caso C-816/26 (Picuso)Abre-se no Luxemburgo a etapa de manifestações escritas. O calendário do processo europeu passa a ser um dos fatores que definem o horizonte de quem depende de decisão judicial.TJUE, proc. C-816/26.
  2. 3 DE SETEMBRO DE 2026Adiamento em CatanzaroAudiências são remarcadas à espera do pronunciamento europeu, exemplo concreto de como o reenvio se reflete nos prazos reais dos processos em curso.Tribunale di Catanzaro.
  3. 15 E 18 DE SETEMBRO DE 2026Ordinanza de Avellino e caso C-1083/26 (Servaso)Um segundo reenvio chega à Corte de Justiça. Com duas causas pendentes, cresce a chance de o Luxemburgo tratar o tema em conjunto.Ordinanza do Tribunale di Avellino; TJUE, proc. C-1083/26.
  4. 16 DE SETEMBRO DE 2026Frente política e criação do Servizio per la cittadinanzaAvança a discussão sobre consulta popular a respeito da reforma e a Farnesina estrutura um serviço dedicado à cidadania, sinal de reorganização administrativa do atendimento.Ministero degli Affari Esteri — Servizio per la cittadinanza.
  5. 28 DE SETEMBRO DE 2026Suspensão da coleta de novos pedidosA administração interrompe o recebimento em determinadas situações enquanto aguarda as definições pendentes, com impacto direto em quem estava prestes a protocolar.Comunicado administrativo, 28/09/2026.
  6. 14 DE OUTUBRO DE 2026Proposta em tramitação na CâmaraEntra em discussão parlamentar proposta de ajuste do regime, que pode alterar novamente o desenho do art. 3-bis antes de as cortes concluírem o que já está em julgamento.Camera dei Deputati — proposta em tramitação.

O que ainda está em aberto

Luxemburgo. Dois reenvios pendentes na Corte de Justiça da União Europeia (C-816/26 e C-1083/26). Enquanto não há resposta, tribunais italianos vêm suspendendo processos.

Estrasburgo. Discute-se o cabimento de questionamentos perante o sistema europeu de direitos humanos, frente ainda incipiente.

Tribunais de mérito. Mesmo depois das Sezioni Unite, continuam a surgir decisões divergentes em pontos específicos, sobretudo quanto a documentação e a situações de transição.

Parlamento. Há proposta em tramitação que pode modificar o regime antes do desfecho judicial.

Para entender qual caminho continua disponível em cada situação, veja o comparador das vias de reconhecimento.