Residência pelo Acordo do Mercosul

LEGALIZAÇÃO NO BRASIL

Residência pelo Acordo do Mercosul

Para quem é nacional de país do bloco ou associado, a nacionalidade basta como fundamento. É o caminho mais direto previsto no ordenamento brasileiro.

Por Avv. Daniel Fonseca Dani — advogado no Brasil, em Portugal e na Itália.

Atualizado em 17/10/2026Base legal Decreto 6.975/2009; Lei 13.445/2017, art. 30, I, cConteúdo informativo e educativo. Não constitui consulta nem parecer jurídico e não substitui a orientação de profissional habilitado para o seu caso concreto.

Como funciona

O Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile, internalizado pelo Decreto 6.975/2009, permite que o nacional de país alcançado peça residência com base apenas na nacionalidade, sem precisar demonstrar vínculo de trabalho, estudo ou família. A residência é concedida inicialmente por prazo determinado e pode ser convertida em permanente antes do vencimento.

  1. PASSO 1Confirmar o alcance do acordoAlém dos Estados Partes do Mercosul, o acordo alcança Estados associados que aderiram ao instrumento. A lista se amplia por adesões posteriores, então convém conferir a situação vigente do país de origem antes de protocolar.
  2. PASSO 2Reunir os documentosDocumento de identidade ou passaporte do país de origem, certidão de nascimento, certidões de antecedentes penais do Brasil e dos países onde residiu nos últimos anos, comprovante de entrada no território e comprovante de residência.
  3. PASSO 3Protocolar o pedido de residência temporáriaO requerimento é apresentado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com atendimento na Polícia Federal para identificação civil e emissão da CRNM com prazo determinado.
  4. PASSO 4Converter em permanenteAntes do vencimento da temporária, pede-se a conversão, com comprovação de meios de vida lícitos. Perder esse prazo significa recomeçar e, enquanto isso, ficar irregular.

Por que costuma ser o melhor caminho

PontoMercosulOutras hipóteses
FundamentoA nacionalidade, por si sóVínculo familiar, contrato, matrícula ou investimento
Quem requerO próprio interessadoÀs vezes a empresa ou instituição
DocumentaçãoMais enxutaDepende da hipótese, em regra mais extensa
Dependência de terceirosNenhumaEmpregador, instituição ou familiar
Risco principalPerder o prazo da conversãoPerder o vínculo que fundamenta a residência

Quem se enquadra no acordo e ao mesmo tempo tem família brasileira pode escolher entre as duas vias. A decisão não é automática: depende de prazo, de documentação disponível e do que se pretende fazer depois, inclusive de eventual pedido futuro de naturalização.

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