LEGALIZAÇÃO NO BRASIL
Residência pelo Acordo do Mercosul
Para quem é nacional de país do bloco ou associado, a nacionalidade basta como fundamento. É o caminho mais direto previsto no ordenamento brasileiro.
Por Avv. Daniel Fonseca Dani — advogado no Brasil, em Portugal e na Itália.
Como funciona
O Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile, internalizado pelo Decreto 6.975/2009, permite que o nacional de país alcançado peça residência com base apenas na nacionalidade, sem precisar demonstrar vínculo de trabalho, estudo ou família. A residência é concedida inicialmente por prazo determinado e pode ser convertida em permanente antes do vencimento.
- PASSO 1Confirmar o alcance do acordoAlém dos Estados Partes do Mercosul, o acordo alcança Estados associados que aderiram ao instrumento. A lista se amplia por adesões posteriores, então convém conferir a situação vigente do país de origem antes de protocolar.
- PASSO 2Reunir os documentosDocumento de identidade ou passaporte do país de origem, certidão de nascimento, certidões de antecedentes penais do Brasil e dos países onde residiu nos últimos anos, comprovante de entrada no território e comprovante de residência.
- PASSO 3Protocolar o pedido de residência temporáriaO requerimento é apresentado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com atendimento na Polícia Federal para identificação civil e emissão da CRNM com prazo determinado.
- PASSO 4Converter em permanenteAntes do vencimento da temporária, pede-se a conversão, com comprovação de meios de vida lícitos. Perder esse prazo significa recomeçar e, enquanto isso, ficar irregular.
Por que costuma ser o melhor caminho
| Ponto | Mercosul | Outras hipóteses |
|---|---|---|
| Fundamento | A nacionalidade, por si só | Vínculo familiar, contrato, matrícula ou investimento |
| Quem requer | O próprio interessado | Às vezes a empresa ou instituição |
| Documentação | Mais enxuta | Depende da hipótese, em regra mais extensa |
| Dependência de terceiros | Nenhuma | Empregador, instituição ou familiar |
| Risco principal | Perder o prazo da conversão | Perder o vínculo que fundamenta a residência |
Quem se enquadra no acordo e ao mesmo tempo tem família brasileira pode escolher entre as duas vias. A decisão não é automática: depende de prazo, de documentação disponível e do que se pretende fazer depois, inclusive de eventual pedido futuro de naturalização.
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Texto informativo e educativo sobre a legislação migratória brasileira. Não constitui consulta nem parecer jurídico, não cria relação advogado-cliente e não substitui a análise de profissional habilitado sobre o caso concreto. Prazos, taxas e exigências documentais mudam com frequência: confira a fonte oficial e a data de atualização indicada no topo.
