Residência para trabalho e estudo

LEGALIZAÇÃO NO BRASIL

Residência para trabalho e estudo

Oferta de emprego, transferência dentro do grupo, pesquisa, ensino e matrícula em instituição brasileira. Hipóteses distintas, com requerentes distintos.

Por Avv. Daniel Fonseca Dani — advogado no Brasil, em Portugal e na Itália.

Atualizado em 17/10/2026Base legal Lei 13.445/2017, arts. 14 e 30; Decreto 9.199/2017; Resoluções Normativas do CNIgConteúdo informativo e educativo. Não constitui consulta nem parecer jurídico e não substitui a orientação de profissional habilitado para o seu caso concreto.

Trabalho: quem pede não é sempre quem vem

Em boa parte das hipóteses ligadas ao trabalho, o requerimento é apresentado pela empresa ou instituição que recebe o profissional, não pelo próprio imigrante. As condições de cada situação estão detalhadas nas Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Imigração, que mudam com mais frequência que a lei.

SituaçãoQuem requerPonto de atenção
Contrato de trabalho com empresa brasileiraO empregadorO vínculo precisa estar formalizado e compatível com a qualificação declarada
Transferência dentro do mesmo grupo econômicoA empresa receptoraExige comprovação do grupo e, em regra, tempo prévio de vínculo no exterior
Prestação de serviço sem vínculo empregatícioA contratante no BrasilHipótese própria, com prazo e objeto delimitados pelo contrato
Investidor pessoa físicaO próprio imigranteDepende de investimento comprovado e de plano com geração de emprego ou renda
Administrador, gerente ou diretor de sociedadeA sociedadeExige ato societário e comprovação do investimento
Trabalho marítimo a bordoA armadora ou agênciaRegime próprio, ligado ao tipo de embarcação e à operação

Estudo, pesquisa e ensino

  1. ESTUDOVinculado à matrículaA residência acompanha a duração do curso e depende de comprovação de matrícula e de meios de subsistência. O exercício de atividade remunerada é restrito e segue o que a norma aplicável permitir à hipótese.Lei 13.445/2017, art. 14, I, c, e art. 30, II.
  2. PESQUISA E ENSINOVinculado à instituiçãoProfessores, pesquisadores e cientistas têm hipótese própria, geralmente requerida pela instituição que recebe o profissional, com prazo ligado ao projeto ou ao contrato.Lei 13.445/2017, art. 14, I, a.
  3. INTERCÂMBIO E ESTÁGIOProgramas com convênioDependem de programa formalizado e de documento da instituição envolvida; o alcance e o prazo variam conforme o acordo.
  4. AO TERMINAR O CURSOA residência não continua sozinhaConcluído o vínculo acadêmico, é preciso enquadrar-se em outra hipótese para seguir residindo. Planejar essa transição antes do vencimento evita irregularidade.

Atenção às Resoluções Normativas. As condições concretas de cada hipótese de trabalho, incluindo documentos, prazos e exigências de qualificação, estão em atos do CNIg que são revistos periodicamente. Antes de montar o processo, confira a redação vigente da resolução aplicável ao seu caso.

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