Minor issue: a Circular 65050/2026 e o reexame dos pedidos de cidadania negados por naturalização do ascendente
Durante quase dois anos, uma circular do Ministério do Interior italiano travou milhares de pedidos de cidadania de descendentes de italianos nas Américas. Bastava que um antepassado tivesse se naturalizado estrangeiro enquanto o filho era menor de idade para que a linha fosse considerada quebrada. Em julho de 2026 as Sezioni Unite da Cassação derrubaram essa tese e, em agosto, o próprio Ministério reconheceu a mudança e abriu o reexame dos pedidos negados. Este artigo explica o problema, a solução e como pedir o reexame.
O que era a minor issue
A Lei 555 de 1912 tem dois artigos que tratam de hipóteses diferentes. O artigo 7 cuida do filho nascido no exterior que já nasce com duas cidadanias, a italiana pelo sangue e a do país de nascimento pelo solo: esse filho conserva a cidadania italiana até renunciar expressamente, depois de maior. O artigo 12 cuida da aquisição e da perda derivadas da cidadania do pai, e diz que o filho menor convivente perde a cidadania italiana quando o pai a perde.
Em 2023 e 2024, duas decisões da Primeira Seção da Cassação (17161/2023 e 454/2024) passaram a aplicar o artigo 12 também ao bipolide do artigo 7. O resultado foi a Circular 43347, de 3 de outubro de 2024: os consulados e as prefeituras passaram a exigir prova de que o ascendente que perdera a cidadania quando menor a tinha readquirido depois de adulto. Como quase ninguém tem essa prova, pedidos foram indeferidos e ações judiciais passaram a enfrentar uma exigência nova sobre fatos de um século atrás.
A Sentença 24045/2026 das Sezioni Unite
Depositada em 26 de julho de 2026, a decisão das Sezioni Unite restabeleceu a leitura tradicional. Os artigos 7 e 12 não são intercambiáveis. O bipolide originário do artigo 7 não perde a cidadania italiana pela naturalização do pai; o artigo 12 só alcança essa posição em situações excepcionais, estranhas ao regime do artigo 7. A Corte reconheceu que as decisões de 2023 e 2024 estenderam de forma indevida um precedente de 2011 (Sentença 9377/2011), que tratava de outra hipótese, a aquisição por comunicação. A mesma sentença afirmou que o artigo 3-bis da Lei 91/1992, introduzido pela reforma de 2025, não se aplica às ações propostas antes de 27 de março de 2025.
A Circular 65050/2026: o Ministério muda a prática
Quinze dias depois, em 10 de agosto de 2026, a Direção Central para os Direitos Civis, a Cidadania e as Minorias do Ministério do Interior expediu a Circular prot. 65050, dirigida aos prefeitos e, por eles, aos oficiais de registro civil, com cópia à Farnesina. Nos meios jurídicos ela ganhou o apelido de Circolare Restanio, em referência à advogada que conduziu a virada.
A circular não revoga formalmente a de 2024, mas declara superada a orientação restritiva para as naturalizações do genitor convivente ocorridas entre 1º de julho de 1912, entrada em vigor da Lei 555, e 15 de agosto de 1992, entrada em vigor da Lei 91. Para as naturalizações anteriores a 1º de julho de 1912, sob o Código Civil de 1865, o Ministério mantém a orientação da decisão 454/2024. Essa ressalva pesa nos casos brasileiros, porque uma parte das linhas de imigração mais antiga envolve naturalizações do final do século XIX ou da primeira década do século XX.
Como funciona o reexame
- Quem teve o pedido indeferido apenas com base nas decisões 17161/2023 e 454/2024 ou na Circular 43347/2024 não precisa protocolar um pedido novo. Basta requerer o reexame (riesame) à mesma autoridade que indeferiu, consulado ou prefeitura, mesmo que tenha mudado de residência desde então.
- A decisão do reexame aplica a sentença das Sezioni Unite e a legislação vigente na data do pedido original. Se o pedido foi apresentado antes de 27 de março de 2025, ou se havia agendamento comunicado até essa data, o artigo 3-bis não se aplica. O reexame preserva a posição temporal do pedido.
- O reexame não suspende prazos de impugnação judicial em curso e não reabre decisões judiciais transitadas em julgado.
- A circular não fixa prazo nem formulário. Alguns consulados, como o de San Francisco, já publicaram modelos; a prática deve se uniformizar nos próximos meses.
O que isso significa na prática para o Brasil
Se o ascendente italiano nunca se naturalizou brasileiro, o que se demonstra pela Certidão Negativa de Naturalização, a minor issue nem se coloca. O problema atinge só as linhas em que um genitor se naturalizou enquanto o filho, bipolide desde o nascimento, era menor. Nessas linhas, três perguntas definem o caminho:
- Em que data ocorreu a naturalização? Entre 1912 e 1992, a circular resolve. Antes de 1912, o caso exige análise específica.
- O pedido foi indeferido só por esse motivo? Se sim, o reexame administrativo é a via natural. Se havia outros motivos, eles continuam.
- Há ação judicial em curso? A Sentença 24045/2026 pode ser invocada diretamente, e o juízo não está vinculado à circular, mas às Sezioni Unite.
A Grande Naturalização de 1889, tema recorrente entre os descendentes no Brasil, é uma discussão diferente, sobre a própria existência da naturalização do imigrante. O que a circular resolve é o efeito da naturalização sobre o filho menor, não a prova de que ela ocorreu ou não.
Em resumo: a minor issue deixou de ser um obstáculo automático. Para a maioria das linhas brasileiras, em que o imigrante nunca se naturalizou, ela nunca foi. Para as demais, o caminho agora é o reexame, com a atenção voltada à data da naturalização e à prova de que o filho já nasceu bipolide. Vale revisar cada árvore que tenha sido negada ou travada por esse motivo desde outubro de 2024.
Fontes
- Lei 555, de 13 de junho de 1912, artigos 7 e 12
- Corte di Cassazione, Sezioni Unite Civili, Sentença 24045/2026 (26/07/2026), R.G. 8548/2024
- Corte di Cassazione, Sentenças 9377/2011, 17161/2023 e 454/2024
- Ministero dell’Interno, Circolare prot. 43347 (03/10/2024) e Circolare prot. 65050 (10/08/2026)
- Consiglio di Stato, pareceres 1820/1975 e 1060/1990
Este texto é informativo e educativo. Não constitui consulta nem parecer jurídico, não cria relação advogado-cliente e não substitui a análise de profissional habilitado sobre o caso concreto. Atualizado em 12 de outubro de 2026.
