Legalização do estrangeiro no Brasil

IMIGRAÇÃO PARA O BRASIL

Legalização do estrangeiro no Brasil

Visto, autorização de residência, reunião familiar, Mercosul, refúgio e naturalização. O que cada caminho exige, em que lei ele se apoia e onde o pedido é feito.

Por Avv. Daniel Fonseca Dani — advogado no Brasil, em Portugal e na Itália.

Atualizado em 17/10/2026Base legal Lei 13.445/2017 (Lei de Migração), Decreto 9.199/2017, Lei 9.474/1997, Decreto 6.975/2009Conteúdo informativo e educativo. Não constitui consulta nem parecer jurídico e não substitui a orientação de profissional habilitado para o seu caso concreto.

As páginas desta seção

Cada caminho tem a sua página, com a base legal, as etapas e os pontos onde o processo costuma travar.

Duas coisas diferentes: visto e residência

O visto é concedido fora do Brasil, por repartição consular, e serve para entrar no país. A autorização de residência é o que permite ficar e é concedida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, podendo ser requerida já estando em território brasileiro em várias hipóteses. Confundir os dois é a origem da maior parte dos erros de quem chega.

VistoAutorização de residência
Onde se pedeConsulado ou embaixada do Brasil no exteriorMinistério da Justiça e Segurança Pública, com registro na Polícia Federal
Para que serveAutorizar a entrada no territórioAutorizar a permanência e o exercício de direitos
Quando é pedidoAntes da viagemAntes ou depois da entrada, conforme a hipótese
PrazoPrazo de validade para entradaPrazo determinado ou indeterminado, conforme o fundamento
Documento que geraEtiqueta de visto no passaporteCRNM, a Carteira de Registro Nacional Migratório

Em qual situação você está

Cada situação tem um fundamento legal próprio, uma lista de documentos própria e um órgão competente próprio. Encontre a sua antes de reunir papel.

  1. SITUAÇÃO 1Entrei com visto de visita e quero ficarO visto de visita não permite exercer atividade remunerada no Brasil e não se converte automaticamente em residência. É preciso verificar se a sua situação se enquadra em alguma hipótese de autorização de residência requerível em território nacional. Permanecer além do prazo gera multa por dia de estada irregular.Lei 13.445/2017, arts. 13 e 30; Decreto 9.199/2017.
  2. SITUAÇÃO 2Tenho cônjuge, filho, pai ou mãe brasileiroA reunião familiar é hipótese expressa de autorização de residência e alcança cônjuge ou companheiro, filho, ascendente, descendente até o segundo grau e irmão, além de quem tenha brasileiro sob sua tutela ou guarda. O vínculo precisa estar documentado e, se constituído no exterior, trasladado ao registro civil brasileiro.Lei 13.445/2017, art. 37; Decreto 9.199/2017, arts. 153 e seguintes.
  3. SITUAÇÃO 3Vim trabalhar, fui transferido ou tenho oferta de empregoA residência para trabalho depende de ato da autoridade competente e, em boa parte dos casos, de requerimento feito pelo empregador ou pela empresa que recebe o trabalhador, seguindo as Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Imigração aplicáveis à hipótese.Lei 13.445/2017, art. 14, V, e art. 30; Resoluções Normativas do CNIg.
  4. SITUAÇÃO 4Vim estudarEstudo é hipótese própria, vinculada à matrícula e à duração do curso, com regras específicas sobre atividade remunerada e sobre a renovação enquanto durar o vínculo com a instituição de ensino.Lei 13.445/2017, art. 14, I, c, e art. 30, II.
  5. SITUAÇÃO 5Sou nacional de país do Mercosul ou associadoO Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile cria um caminho simplificado, baseado principalmente na nacionalidade e na ausência de antecedentes, com residência temporária conversível em permanente. Costuma ser o percurso mais rápido para quem se enquadra.Decreto 6.975/2009; Lei 13.445/2017, art. 30, I, c.
  6. SITUAÇÃO 6Preciso de proteção: refúgio ou acolhida humanitáriaA solicitação de refúgio é feita à Polícia Federal, suspende qualquer procedimento de deportação enquanto pendente e garante documento provisório com direito ao trabalho. A acolhida humanitária é via distinta, criada por atos normativos específicos para situações de grave instabilidade, conflito ou calamidade.Lei 9.474/1997; Lei 13.445/2017, art. 14, §3º, e art. 30, I, c.
  7. SITUAÇÃO 7Já moro há anos e quero ser brasileiroA naturalização é etapa posterior à residência e tem quatro modalidades, com requisitos distintos de tempo, idade e capacidade civil. Não se confunde com a residência por prazo indeterminado, que não dá nacionalidade.Lei 13.445/2017, arts. 64 a 73; Constituição Federal, art. 12, II.

Reunião familiar e a CRNM

É o caminho mais usado por quem já tem vida formada no Brasil. O pedido é dirigido ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e processado com apresentação pessoal na Polícia Federal, que faz a coleta biométrica e emite a Carteira de Registro Nacional Migratório.

  1. ETAPA 1Documentar o vínculoCertidão de casamento, de união estável, de nascimento ou decisão judicial. Documento emitido no exterior precisa de legalização ou apostila de Haia e de tradução por tradutor público; o casamento e o nascimento ocorridos fora do Brasil normalmente exigem traslado no registro civil brasileiro.
  2. ETAPA 2Reunir a documentação pessoalPassaporte ou documento de viagem válido, comprovante de entrada regular no território, certidões de antecedentes e comprovante de residência, além dos formulários e do recolhimento das taxas devidas.
  3. ETAPA 3Protocolar e comparecer à Polícia FederalO requerimento é apresentado no sistema próprio e seguido de atendimento presencial para identificação civil. Protocolo não é decisão: é o início do procedimento administrativo.
  4. ETAPA 4Deferimento, registro e CRNMDeferida a residência, faz-se o registro e emite-se a CRNM, documento de identificação do imigrante no Brasil, com prazo determinado ou indeterminado conforme o fundamento do pedido.
  5. ETAPA 5Manter a situação em diaResidência por prazo determinado precisa ser renovada antes do vencimento. Mudança de endereço, perda do documento e alteração do estado civil têm obrigações próprias de comunicação.

Naturalização: as quatro modalidades

Residir no Brasil, mesmo por prazo indeterminado, não torna ninguém brasileiro. A nacionalidade depende de pedido próprio de naturalização, com requisitos fixados em lei.

ModalidadeQuem pode pedirObservação
OrdináriaQuem tem capacidade civil pela lei brasileira, residência pelo prazo legal, capacidade de comunicar-se em língua portuguesa e ausência de condenação penal ou comprovada reabilitaçãoÉ a via comum; o prazo de residência é reduzido em hipóteses previstas em lei, como ter cônjuge ou filho brasileiro
ExtraordináriaQuem reside no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, sem condenação penal, e requer a nacionalidadeDireito subjetivo: preenchidos os requisitos, a Administração não tem juízo de conveniência
EspecialHipóteses específicas previstas em lei, como cônjuge de membro do serviço exterior brasileiro em atividadeRol legal estrito
ProvisóriaCriança ou adolescente que fixou residência no Brasil antes de completar dez anosConverte-se em definitiva mediante requerimento no prazo legal após a maioridade

Mercosul, refúgio e acolhida humanitária

Onde se resolve cada coisa

ÓrgãoCompetência
Repartições consulares do BrasilConcessão de vistos, legalização de documentos e atos de registro civil de brasileiros no exterior
Ministério da Justiça e Segurança PúblicaAutorização de residência, naturalização e política migratória
Polícia FederalRegistro do imigrante, identificação civil, emissão da CRNM, recebimento de solicitação de refúgio e controle migratório
CONAREAnálise e decisão dos pedidos de reconhecimento da condição de refugiado
Conselho Nacional de ImigraçãoResoluções normativas sobre hipóteses de residência, sobretudo ligadas ao trabalho
Cartórios de registro civilTraslado de certidões estrangeiras e registro de casamento, nascimento e óbito

Erros que custam caro

Deixar o prazo vencer. A estada irregular gera multa por dia e complica pedidos posteriores, mesmo quando o direito à residência existe.

Supor que o visto vira residência sozinho. São procedimentos distintos, com órgãos distintos.

Trazer documento estrangeiro sem apostila e sem tradução. É a causa mais comum de exigência e de atraso de meses.

Confundir residência indeterminada com nacionalidade. São coisas diferentes, e só a segunda dá passaporte brasileiro.

Reunir documentos antes de definir a hipótese legal. Cada fundamento tem a sua lista; começar pelo papel errado significa recomeçar.

Em preparação

Esta seção vai crescer com verbetes próprios para cada hipótese de residência, checklists de documentos por situação, modelos de requerimento e um glossário com os termos que aparecem nos formulários oficiais.