Portugal: prazo para regulamentar a nova Lei da Nacionalidade venceu e o teste de cultura segue sem formato definido
Venceu em meados de agosto de 2026, sem publicação, o prazo de 90 dias que a Lei Orgânica n.º 1/2026 deu ao Governo português para alterar o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, o Decreto-Lei n.º 237-A/2006. A lei, em vigor desde 19 de maio, criou exigências que dependem do regulamento para funcionar: a prova de conhecimento da língua, da cultura, da história e dos símbolos nacionais “através de teste ou de certificado”, a prova de conhecimento dos direitos e deveres fundamentais e da organização do Estado, e a declaração de adesão aos princípios do Estado de direito democrático.
Até o início de setembro, os comunicados do Conselho de Ministros e o Diário da República não traziam o novo regulamento. Na prática, os pedidos de naturalização apresentados desde 19 de maio correm com a lei nova e o regulamento antigo, e os balcões do IRN não têm modelo de teste, banco de perguntas nem lista de certificados aceitos. Para nacionais de países de língua portuguesa, inclusive brasileiros, a lei presume o domínio da língua, mas não o da cultura, da história e dos símbolos, que seguem sem forma de prova definida.
Os pedidos protocolados até 18 de maio de 2026 seguem integralmente a lei anterior e não são afetados. A recomendação para quem pretende pedir agora é reunir desde já a documentação da ligação com Portugal e acompanhar a publicação do regulamento, que vai fixar o formato das provas.
Leia também: Nacionalidade portuguesa: o que a Lei Orgânica 1/2026 mudou para brasileiros.
Fontes
- Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, artigo 4.º (prazo de regulamentação) e artigo 6.º da Lei n.º 37/81
- Comunicados do Conselho de Ministros de 4 e 17 de setembro de 2026
- Grow in Portugal, análise de 29/08/2026
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