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Brasil publica novas portarias de acolhida humanitária para afegãos e apátridas e ajusta o visto de reunião familiar de haitianos

Atualizado em 20/08/2026Conteúdo informativo e educativo. Não constitui consulta nem parecer jurídico e não substitui a orientação de profissional habilitado para o seu caso concreto.

O Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2026 publicou duas portarias interministeriais dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e das Relações Exteriores, ambas de 30 de julho, que atualizam a política brasileira de acolhida humanitária. Elas se somam à Portaria 60, de 30 de dezembro de 2025, e são os primeiros atos conjuntos nessa matéria desde que o Decreto 12.657/2025 passou a remeter os requisitos de visto e residência a normas dos ministérios.

  • Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 66 trata da concessão de visto temporário e de autorização de residência para fins de acolhida humanitária a nacionais afegãos e a pessoas apátridas, e regula o processamento dos beneficiários vinculados ao Edital de Chamamento Público MJSP nº 1/2024, o programa de patrocínio comunitário.
  • Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 67 altera a Portaria 55, de 12 de agosto de 2025, que disciplina o visto por meio eletrônico para nacionais haitianos e apátridas com vínculos familiares no Brasil, para fins de reunião familiar.

O Brasil mantém desde 2012 vias humanitárias específicas para haitianos e, desde 2021, para afegãos. O que as portarias de 2026 fazem é consolidar esses canais dentro do novo desenho administrativo, em que o pedido de residência é dirigido ao Ministério da Justiça e a Polícia Federal cuida do registro e da CRNM. Para o visto humanitário, os beneficiários são tratados como grupo vulnerável e isentos de taxas consulares, conforme o decreto.

Os textos integrais estão na Biblioteca Digital do MJSP e no Portal de Imigração. Leia também: O estrangeiro no Brasil em 2026: o que o Decreto 12.657/2025 mudou.

Fontes

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