Colunata de edifício público em perspectiva

Referendo contra a reforma da cidadania italiana: coleta de assinaturas é suspensa onze dias depois de começar

Atualizado em 29/09/2026Conteúdo informativo e educativo. Não constitui consulta nem parecer jurídico e não substitui a orientação de profissional habilitado para o seu caso concreto.

A via política contra o artigo 3-bis da Lei 91/1992 durou pouco. Em 16 de setembro de 2026, onze cidadãos ligados à associação Natitaliani depositaram na Cassação um pedido de referendo abrogativo parcial da norma, publicado na Gazzetta Ufficiale no dia seguinte. Em 28 de setembro, o presidente da associação, Daniel Taddone, anunciou a suspensão da coleta de assinaturas, que havia reunido pouco mais de 1.300 adesões.

O quesito pretendia suprimir dois trechos do artigo: a cláusula que estende a nova disciplina às pessoas nascidas antes da reforma e o advérbio “esclusivamente” da letra c), que restringe a exceção aos descendentes de ascendente com cidadania unicamente italiana. Aprovado, o limite geracional valeria só para os nascidos depois de 28 de março de 2025.

O obstáculo foi prático. A coleta era feita na plataforma digital do Ministério da Justiça, com acesso por SPID ou carta de identidade eletrônica. Para o italiano residente no exterior, obter SPID exige inscrição regular no AIRE e código fiscal, três passos que a maior parte dos descendentes nas Américas não tem. A associação convocou assembleia para 22 de outubro, inclusive para decidir sobre a própria dissolução. Salvo retomada dentro do prazo legal de três meses, o referendo não terá seguimento.

A disputa segue, portanto, nos tribunais: na Corte Costituzionale e nas duas causas pendentes na Corte de Justiça da União Europeia.

Fontes

  • Gazzetta Ufficiale de 17/09/2026, anúncio do pedido de referendo abrogativo parcial do art. 3-bis da Lei 91/1992
  • Natitaliani, comunicados de 18 e 28/09/2026
  • Constituição italiana, artigo 75
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