Frontão e colunas de um tribunal clássico

Roma em duas frentes: Farnesina cria o Servizio per la cittadinanza e Câmara avança projeto que endurece a naturalização

Atualizado em 15/10/2026Conteúdo informativo e educativo. Não constitui consulta nem parecer jurídico e não substitui a orientação de profissional habilitado para o seu caso concreto.

Duas decisões de Roma, separadas por um mês, mexem com a administração da cidadania italiana. Em 16 de setembro de 2026, o Conselho de Ministros aprovou o Codice delle Relazioni Internazionali e criou no Ministério das Relações Exteriores uma nova Direção-Geral, o Servizio per la cittadinanza, que vai gerir os pedidos de reconhecimento apresentados por residentes no exterior. É a concretização do escritório centralizado previsto na Lei 74/2025 para substituir progressivamente os consulados nessa função.

Segundo o comunicado oficial, a centralização busca uma gestão mais uniforme e controlável e a prevenção de irregularidades, liberando a rede consular para os demais serviços. Não foram divulgados a data de início das operações, o cronograma de transferência dos pedidos pendentes nem as regras de transição. Para quem tem pedido protocolado em consulado brasileiro, a mudança de órgão não altera a posição temporal do pedido.

Em 14 de outubro, a Comissão de Assuntos Constitucionais da Câmara dos Deputados aprovou em primeira leitura a proposta de lei de iniciativa da Lega, primeiro signatário o deputado Igor Iezzi, que endurece os requisitos de aquisição da cidadania pelos jovens de origem estrangeira nascidos na Itália e amplia as hipóteses de revogação da cidadania adquirida, com exame em plenário previsto a partir de 19 de outubro.

O texto não toca no artigo 3-bis nem na cidadania por descendência. As hipóteses de revogação alcançam apenas a cidadania adquirida por naturalização, casamento ou residência. A cidadania reconhecida iure sanguinis é originária e, segundo a Cassação, permanente e imprescritível.

Fontes

  • Ministero degli Affari Esteri e della Cooperazione Internazionale, comunicado de 16/09/2026 sobre o Codice delle Relazioni Internazionali
  • Camera dei Deputati, Commissione Affari Costituzionali, sessão de 14/10/2026
  • Lei 74, de 23 de maio de 2025
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