Calçada colorida à beira do Riachuelo, em La Boca, Buenos Aires

Consulados italianos no Brasil e na Argentina: o que cada um faz e o que muda até 2029

Atualizado em 19/10/2026Conteúdo informativo e educativo. Não constitui consulta nem parecer jurídico e não substitui a orientação de profissional habilitado para o seu caso concreto.

Para quem vive no Brasil ou na Argentina e tem algum vínculo com a Itália, o consulado é a porta de quase tudo: o reconhecimento da cidadania, o passaporte, a transcrição do casamento, o voto nas eleições italianas. Ao mesmo tempo, poucas pessoas sabem exatamente o que cada consulado faz, qual deles atende a sua cidade e o que vai mudar nos próximos anos. E vai mudar bastante.

Este artigo reúne essas respostas. Primeiro, o mapa da rede consular nos dois países. Depois, as funções de um consulado italiano, uma por uma. Por fim, a mudança mais importante em curso: a transferência dos pedidos de cidadania para Roma, prevista na Lei 11/2026.

O mapa da rede consular no Brasil

O consulado competente é sempre o da sua residência, e não o da cidade onde nasceu o antenato ou onde você prefere ser atendido. Quem muda de estado precisa atualizar o endereço e passa a ser atendido pelo novo posto. No Brasil, a divisão é esta:

  • Consulado-Geral em São Paulo: São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Acre.
  • Consulado-Geral em Porto Alegre: Rio Grande do Sul.
  • Consulado-Geral em Curitiba: Paraná e Santa Catarina.
  • Consulado-Geral no Rio de Janeiro: Rio de Janeiro e Espírito Santo.
  • Consulado em Belo Horizonte: Minas Gerais.
  • Consulado em Recife: os nove estados do Nordeste, de Bahia e Sergipe até Maranhão e Piauí.
  • Seção consular da Embaixada em Brasília: em regra, o Distrito Federal e os estados do Norte e do Centro-Oeste que não estão nas circunscrições acima.

Além desses postos, existem agências e vice-consulados honorários em várias cidades do interior. Eles ajudam com informações e com alguns serviços de apoio, mas não decidem pedidos de cidadania nem emitem passaporte por conta própria.

O mapa da rede consular na Argentina

A Argentina tem a maior comunidade de cidadãos italianos fora da Europa, e a rede consular acompanha esse tamanho. A província de Buenos Aires, sozinha, é dividida entre cinco postos.

  • Consulado-Geral em Buenos Aires: a Cidade Autônoma e boa parte dos partidos da Grande Buenos Aires, com o apoio das agências consulares de Morón e de Lomas de Zamora, que atendem os partidos vizinhos.
  • Consulado-Geral em La Plata: cerca de sessenta partidos da província de Buenos Aires, como La Plata, Quilmes, Junín e Olavarría.
  • Consulado-Geral em Rosario: Santa Fe, Chaco, Corrientes, Entre Ríos, Formosa e Misiones, além de alguns partidos do norte bonaerense, como Pergamino e San Nicolás.
  • Consulado-Geral em Córdoba: Córdoba e as províncias do Noroeste, de Catamarca e La Rioja até Salta, Jujuy, Santiago del Estero e Tucumán.
  • Consulado em Mendoza: Mendoza, San Juan e San Luis.
  • Consulado-Geral em Bahía Blanca: toda a Patagônia, La Pampa e o sudoeste da província de Buenos Aires.
  • Consulado em Mar del Plata: a costa atlântica bonaerense, com Mar del Plata, Tandil e Necochea.

O que um consulado italiano faz

A lista abaixo vale para os dois países. O que muda de um posto para outro é a demanda, o tempo de espera e a forma de agendamento, quase sempre pelo sistema Prenot@ ou por e-mail, conforme as instruções do próprio consulado.

Cidadania

O consulado recebe e decide os pedidos administrativos de reconhecimento da cidadania italiana de quem mora na sua circunscrição. Depois do Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025, esses pedidos ficaram restritos às hipóteses que a lei ainda admite, em especial quando um dos pais ou avós nasceu na Itália. O consulado também certifica que uma pessoa já reconhecida continua cidadã e emite o certificado de cidadania.

Registro civil

Nascimentos, casamentos, divórcios e óbitos de cidadãos italianos ocorridos no Brasil ou na Argentina precisam chegar ao comune italiano. O caminho é o consulado, que recebe a certidão local, já apostilada e traduzida, e envia o ato para transcrição. Um casamento celebrado no Brasil e nunca transcrito, por exemplo, simplesmente não existe para o registro italiano.

AIRE

O AIRE é o cadastro dos italianos residentes no exterior, e a inscrição é feita por meio do consulado. Ela não é um detalhe burocrático: dela dependem o voto, o passaporte, a carteira de identidade e o correto registro do endereço. A Lei 11/2026 integrou o AIRE à base nacional de residentes, a ANPR, e fixou prazos para que comune e consulado troquem as informações entre si.

Passaporte e carteira de identidade

O passaporte italiano de quem mora no exterior é emitido pelo consulado, com coleta de impressões digitais e foto. A carteira de identidade eletrônica, a CIE, também pode ser pedida no consulado, e a Lei 11/2026 manteve para os inscritos no AIRE a possibilidade de solicitá-la em qualquer comune quando estiverem na Itália.

Voto e participação

Os cidadãos inscritos no AIRE votam por correspondência nas eleições políticas e nos referendos italianos. É o consulado que envia o material eleitoral para o endereço cadastrado, o que mostra, mais uma vez, a importância de manter o AIRE em dia.

Atos notariais, procurações e legalizações

Procurações para vender um imóvel herdado na Itália, declarações e autenticações de assinatura podem ser feitas no consulado. Como o Brasil e a Argentina aderiram à Convenção da Apostila de Haia, a maior parte dos documentos públicos locais não precisa mais de legalização consular: basta a apostila emitida no próprio país.

Vistos e assistência

Para brasileiros e argentinos que não têm cidadania italiana, o consulado emite os vistos de longa duração, como os de estudo, trabalho e reagrupamento familiar. Em parte dos postos, o recebimento dos pedidos é feito por uma empresa terceirizada. Além disso, o consulado presta assistência a cidadãos italianos em situação de emergência, como perda de documentos, prisão ou falecimento de um familiar.

A grande mudança: os pedidos de cidadania vão para Roma

A Lei 11, de 19 de janeiro de 2026, publicada em 4 de fevereiro e em vigor desde 19 de fevereiro, reorganizou os serviços para italianos no exterior. A mudança mais sensível está no artigo 1: os pedidos de reconhecimento da cidadania apresentados por maiores de idade residentes no exterior deixam de ser decididos pelos consulados e passam a um escritório central do Ministério das Relações Exteriores, em Roma.

A transição foi desenhada em etapas:

  • Até o fim de 2028, os consulados continuam a tratar os pedidos já recebidos e podem aceitar novos, só nas hipóteses que a lei ainda admite, dentro de um limite anual igual ao número de processos concluídos em 2025, com um mínimo de cem.
  • A partir de 1º de janeiro de 2029, os novos pedidos de maiores de idade vão para o escritório central, enviados por correio, com os documentos originais e o comprovante de pagamento da taxa. As comunicações seguintes passam a ser eletrônicas.
  • Em 2029 e 2030, o escritório central também terá um teto anual de pedidos, calculado a partir das taxas pagas em 2025.
  • O prazo para concluir cada procedimento passa a ser de 36 meses.

Os consulados não saem de cena. Continuam a confirmar a cidadania de quem já foi reconhecido, a emitir certificados e a reconhecer a cidadania de filhos menores de cidadãos já reconhecidos. Em setembro de 2026, o Conselho de Ministros criou na Farnesina a direção-geral que vai cumprir esse papel, chamada Servizio per la cittadinanza. A data em que ela começa a funcionar e as regras para os processos que estão hoje nos consulados ainda não foram divulgadas.

Em que pé está cada pedido

A antiga fila de agendamento para a cidadania por descendência, que por anos foi o centro das atenções nos consulados brasileiros, deixou de existir na forma que se conhecia. Hoje o que existe são situações diferentes, e cada uma anda de um jeito:

  • Pedidos protocolados até 27 de março de 2025: continuam sendo analisados pelos consulados pelas regras anteriores, sem o limite de gerações. O requerente aguarda a análise e responde às exigências de documentos que o consulado fizer.
  • Novos pedidos de maiores de idade: só cabem nas hipóteses que a Lei 74/2025 ainda admite, em especial quando um dos pais ou avós nasceu na Itália. Até 2028 eles ainda podem ser apresentados no consulado, dentro do limite anual da Lei 11/2026 e conforme as instruções de cada posto. A partir de 2029, vão para o escritório central em Roma.
  • Filhos menores de cidadãos já reconhecidos: continuam com o consulado, que pode reconhecer a cidadania deles. É a situação em que a transcrição rápida da certidão de nascimento faz mais diferença.
  • Quem já é cidadão reconhecido: não depende de fila de cidadania. O contato com o consulado passa a ser de manutenção: passaporte, CIE, AIRE e transcrição de casamentos e nascimentos.
  • Casos fora das hipóteses da nova lei: o caminho administrativo está fechado, e a discussão segue nos tribunais italianos, à espera do que vão decidir a Corte Constitucional e o Tribunal de Justiça da União Europeia.

Na Argentina, a rede é mais espalhada e a comunidade já reconhecida é maior, o que faz com que a maior parte do trabalho consular seja de manutenção. No Brasil, o volume de pedidos antigos ainda em análise pesa mais. Nos dois países, quem já é cidadão italiano não perde nada com a centralização: o cuidado está em manter o AIRE atualizado e os documentos em dia.

Conclusão

O consulado continua a ser o ponto de contato de quem vive no Brasil ou na Argentina com o Estado italiano, mas o seu papel na cidadania está diminuindo. Até 2028, ele ainda conclui os pedidos que tem em mãos e recebe novos apenas nas hipóteses que a lei admite, com limite anual. Depois disso, a decisão vai para Roma, e ao consulado ficam o registro civil, os documentos, o voto e a assistência.

Para quem está no meio do caminho, a melhor estratégia é entender em qual etapa o seu caso se encaixa: pedido já protocolado, pedido ainda por fazer ou cidadania já reconhecida. Cada uma pede um cuidado diferente, e a lei deu prazos claros para que ninguém seja pego de surpresa.

Base normativa: Lei 91/1992, Lei 74/2025 e Lei 11/2026 (Gazzetta Ufficiale de 4 de fevereiro de 2026). O conteúdo deste artigo é informativo e não substitui a orientação de profissional habilitado para o seu caso concreto.

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